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QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADE DOS PROJECTISTAS DE ENGENHARIA?

  • Foto do escritor: Joaquim Nogueira de Almeida
    Joaquim Nogueira de Almeida
  • 19 de mar.
  • 8 min de leitura

Equilibrar a Segurança, as Normas e o Controlo de Custos das Obras, nos Projetos de Engenharia, é a obrigação dos Engenheiros de Projeto


A Engenharia Civil é uma disciplina que molda o mundo em que vivemos, desde as infraestruturas que utilizamos diariamente até aos sistemas complexos que sustentam a nossa sociedade. No entanto, por trás de cada edifício, ponte ou estrutura, está um engenheiro projetista cujas decisões têm implicações profundas na segurança, na conformidade com as normas e na viabilidade econômica dos projetos.

Em Portugal, o engenheiro projetista de estruturas assume uma série de responsabilidades legais, técnicas e éticas, regulamentadas por diversas normas e legislações, incluindo os Eurocódigos 1, 2 e 3, e o Código Deontológico da Ordem dos Engenheiros.


Este artigo explora as principais responsabilidades dos Engenheiros Projetistas, com um grande foco numa questão que me preocupa muito pelo minimização a que é devotada muitas vezes pelos meu Colegas, apesar de ser um aspecto igualmente relevante a ter em consideração na concepção do projecto, em todas as suas fases, e que é a economia de custos.



Segurança: A Prioridade Absoluta

A segurança é o pilar fundamental de qualquer Projeto de Engenharia.

Um erro de cálculo ou uma falha no design pode resultar em catástrofes com consequências humanas, econômicas e ambientais devastadoras.


O colapso da ponte de Morandi em Génova, Itália, em 2018, é um caso triste do que pode acontecer quando a segurança é negligenciada. A falha na manutenção e no design da estrutura resultou em 43 mortes e perdas econômicas significativas. Este caso sublinha a importância de uma análise rigorosa das cargas, dos materiais e das condições ambientais durante a fase de projeto.


O Engenheiro Projetista deve realizar cálculos estruturais detalhados, garantindo que a estrutura é segura, estável e durável, de acordo com as normas em vigor, nomeadamente os Eurocódigo 1 (EN 1991, Acções em Estruturas), Eurocódigo 2 (EN 1992-1-1, Estruturas de Betão Armado e Pré Esforçado) e Eurocódigo 3 (EN 1993, Estruturas de Aço).

Além disso, deve escolher os materiais adequados, considerando as características mecânicas e a durabilidade do betão e do aço, e antecipar cenários de falha, implementando medidas preventivas.



Conformidade com Normas Técnicas

As normas técnicas são a espinha dorsal de qualquer Projeto de Engenharia. Elas garantem que as estruturas são seguras, duráveis e adequadas ao seu propósito.


O incêndio na Torre Grenfell em Londres, em 2017, foi agravado pelo uso de materiais de revestimento que não cumpriam as normas de segurança contra incêndios. Este desastre poderia ter sido evitado com uma maior atenção à conformidade com as normas técnicas durante o projeto e a construção. O engenheiro projetista deve conhecer e aplicar as normas nacionais e internacionais relevantes, como os Eurocódigos 1, 2 e 3, colaborar com as entidades reguladoras para garantir a conformidade, e manter-se atualizado sobre as mudanças nas normas e regulamentos.



Economia e Controlo de Custos

A gestão econômica é uma responsabilidade crítica do engenheiro projetista.

Tantas vezes tratada com a variável de menor valor nas escolhas das opções possíveis, a verdade é que depende destas um correcto equilíbrio financeiro do Dono de Obra, e no limite na sua sustentabilidade e do país, já que gastar tempo e materiais a mais é gastar recursos finitos do nosso planeta.

No entanto, o controlo de custos nunca deve comprometer a segurança ou a qualidade da obra.


O Projeto do Túnel da Base de São Gotardo (Suíça) é um bom exemplo de como um túnel ferroviário, o mais longo do mundo, foi concluído com um controlo de custos exemplar, apesar da complexidade geológica e técnica. Mostrando que as próprias incógnitas mais acentuadas como os aspectos geotécnicos, podem ser geridos num correto controlo de custos,


O Engenheiro projetista deve garantir que o projeto está dentro do orçamento previsto, sem comprometer a segurança e a qualidade, otimizar o uso de materiais e métodos construtivos, considerando critérios de eficiência econômica, e colaborar com o Dono de Obra para garantir a viabilidade financeira do projeto. Além disso, deve assegurar que o custo da obra não excede uma percentagem específica do valor final da obra, conforme estabelecido em eventual legislação aplicável.



O "Controlo de Custos e assegurar que o projeto está dentro do orçamento previsto, sem comprometer a segurança e a qualidade" está relacionada com as responsabilidades do Engenheiro Projetista, mas não está explicitamente definida em termos de lei num único documento legal específico. Em vez disso, esta responsabilidade decorre de uma combinação de princípios gerais de direito, normas técnicas, e obrigações profissionais estabelecidas pela Ordem dos Engenheiros e pela legislação aplicável à construção civil em Portugal.

Vamos detalhar como isto se enquadra no contexto legal e normativo.


1. Enquadramento Legal Geral

   - Código Civil Português (CCP):

     - O Artigo 1224.º do CCP estabelece que o empreiteiro (ou, por extensão, o projetista) deve executar a obra de acordo com o contrato e as regras da arte, sem prejuízo da segurança e da qualidade.

     - O Artigo 1208.º do CCP refere que o empreiteiro (ou projetista) é responsável pelos vícios ou defeitos que tornem a obra imprópria para o uso a que se destina, o que inclui a garantia de que a obra está dentro do orçamento sem comprometer a segurança e a qualidade.

 

   - Decreto-Lei n.º 555/99 (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação):

     - Este diploma legal estabelece as regras para a elaboração de projetos e a execução de obras, incluindo a necessidade de cumprir com os requisitos de segurança, qualidade e funcionalidade.

     - O Artigo 71.º do DL 555/99 refere que os projetos devem ser elaborados de forma a garantir a viabilidade técnica e econômica da obra, o que implica um controlo de custos adequado.

 

 

2. Responsabilidade Profissional (Ordem dos Engenheiros):

   - Código Deontológico da Ordem dos Engenheiros:

     - O Artigo 4.º do Código Deontológico estabelece que o Engenheiro deve exercer a sua atividade com competência, diligência e correção técnica, assegurando a qualidade e a segurança das obras.

     - O Artigo 5.º refere que o engenheiro deve respeitar os interesses legítimos do cliente, o que inclui a gestão adequada dos recursos financeiros, sem comprometer a segurança e a qualidade.

 

   - Normas de Boa Prática:

     - A Ordem dos Engenheiros recomenda que os projetos sejam elaborados com base em critérios de eficiência econômica, sem prejuízo da segurança e da qualidade. Isto implica um controlo rigoroso dos custos durante a fase de projeto.

 

 

3. Normas Técnicas (Eurocódigos e Especificações):

   - Eurocódigo 0 (EN 1990) - Bases para o Projeto de Estruturas:

     - O Eurocódigo 0 estabelece que as estruturas devem ser projetadas para cumprir três requisitos fundamentais: segurança, funcionalidade e durabilidade. O controlo de custos deve ser feito de forma a não comprometer estes requisitos.

     - A norma refere que o projeto deve ser economicamente viável, mas sem sacrificar a segurança ou a qualidade.

 

   - Eurocódigo 2 (EN 1992-1-1) - Projeto de Estruturas de Betão Armado:

     - Esta norma especifica que o dimensionamento das estruturas deve ser feito de forma a otimizar o uso de materiais, garantindo a segurança e a durabilidade, o que está diretamente relacionado com o controlo de custos.

 

 

4. Contratos de Prestação de Serviços:

   - Contrato de Empreitada (Artigo 1207.º do CCP):

     - No contrato de empreitada, o projetista assume a obrigação de entregar um projeto que cumpra com as especificações acordadas, incluindo o orçamento previsto. Se o projeto exceder o orçamento sem justificação técnica, o projetista pode ser responsabilizado por incumprimento contratual.

 

   - Contrato de Projeto:

     - Em muitos casos, o contrato entre o dono de obra e o projetista inclui cláusulas específicas sobre o controlo de custos. O projetista é obrigado a respeitar o orçamento estabelecido, desde que isso não comprometa a segurança e a qualidade da obra.

 

 

5. Responsabilidade Civil e Penal:

   - Responsabilidade Civil:

     - Se o projetista não garantir o controlo de custos e, como resultado, a obra tiver custos excessivos ou problemas de segurança/qualidade, pode ser responsabilizado civilmente por perdas e danos (Artigo 483.º do CCP).

 

   - Responsabilidade Penal:

     - Em casos extremos, se o projetista comprometer a segurança da obra para reduzir custos, pode incorrer em responsabilidade penal por crimes de construção perigosa (Artigo 274.º do Código Penal).

Violação de Deveres Profissionais:

  • O engenheiro projetista tem o dever de garantir que o projeto cumpre as normas técnicas, de segurança e de qualidade, bem como de controlar os custos dentro do orçamento previsto.

  • Se o projetista falhar nesses deveres (por exemplo, ao subestimar custos ou cometer erros de projeto que comprometam a segurança), pode estar a violar os direitos do dono de obra ou a lei.

 

 

6. Sustentabilidade e Eficiência:

   - Decreto-Lei n.º 118/2013 (Sistema de Certificação Energética dos Edifícios):

     - Este diploma legal exige que os projetos considerem critérios de eficiência energética, o que está relacionado com a otimização de custos a longo prazo, sem comprometer a qualidade.

 


Coordenação com Outros Técnicos

A coordenação com outras especialidades é essencial para garantir a compatibilidade e a integração de todos os elementos do edifício. O Engenheiro Projetista deve coordenar o projeto de estruturas com as outras especialidades, como arquitetura, instalações elétricas e hidráulicas, e garantir que todas as especialidades estão alinhadas com os requisitos de segurança, qualidade e custos.

Situações mal coordenadas são razões frequentes de atrasos na obra e de trabalhos extra contratuais, não previstos. Os Engenheiros Projetistas são responsáveis pelos seus erros e/ou omissões de Projeto



Responsabilidade Civil e Legal

O engenheiro projetista assume uma responsabilidade civil e legal significativa, que está prevista no Código Civil Português e no Código Deontológico da Ordem dos Engenheiros. Deve garantir que o projeto cumpre todos os requisitos legais e normativos, manter toda a documentação relativa ao projeto, incluindo cálculos, desenhos e relatórios, de forma organizada e acessível, e assegurar que os documentos são arquivados de acordo com as normas legais, que exigem a conservação dos mesmos por um período mínimo de 10 anos.




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Joaquim Nogueira de Almeida




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